sexta-feira, 14 de setembro de 2012

cobrança de cheque caução no piaui e lei a proibição



Imagem: Ilustrativa
O Diário Oficial do Estado publicou a lei 6.268/12 de autoria do deputado Fábio Novo (PT) que proíbe e torna crime a exigência de cheque caução, promissória ou formulários para ter garantido atendimento em hospitais e orgãos de saúde privados.
A nível nacional também já existe a lei Lei12.653/12, sancionada pela presidente Dilma em maio deste ano, que trata do mesmo assunto.
A lei piauiense prevê a devolução em dobro do valor cobrado e multa de até R$ 5 mil para o estabelecimento hospitalar que descumprir a lei.


Fonte: Aquiles Nairó

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