segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Receita Federal aperta o cerco a devedores

Programa de cobrança inclui Simples Nacional, devedores de parcelamentos de débitos previdenciários e fazendários e grandes contribuintes em atraso

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou nesta segunda (17) alguns procedimentos de cobrança, apertando o cerco àqueles que têm débito. Estão inclusos na iniciativa empresas devedoras do Simples Nacional; pessoas física e jurídica que não cumpriram com o parcelamentos de débitos previdenciários e fazendários; e devedores de grande porte que não cumpriram com as obrigações.

Já a partir desta segunda (17) começarão a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes pelo regime que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge nacionalmente o montante de R$ 38,7 bilhões.

O contribuinte que estiver em débito terá 30 dias para regularizar as pendências e, para isso, poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
O delegado-adjunto da Receita em Pernambuco, Paulo Lira, lembra a facilidade da autoregularização. A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013. Em Pernambuco, 9.548 empresas estão passíveis de exclusão.

Segundo um cálculo aproximado, a dívida no Estado é de cerca de R$ 360 milhões. "Esse valor é uma estimativa, baseada na média do valor devido em todo o Brasil", observa Lira. Ele diz que também não é possível informar os setores aos quais essas empresas pertecem, pois o sistema ainda não é capaz de detalhar esse tipo de informação.

Em relação à cobrança dos inadimplentes da Lei nº 11.941/2009, o valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões. São contribuintes que tinham débitos previdenciários ou fazendários até outubro de 2008 e entraram no programa de facilitação de pagamento concebido pelo Governo Lula. No Estado, cerca de 22,2% dos contribuintes que aderiram ao parcelamento estão inadimplentes. Também não há, segundo Lira, como informar valores absolutos regionalizados.

Também já foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar. Segundo a Receita, essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.

O terceiro e último tipo de cobrança diz respeitos aos grandes contribuintes. Para isso, serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário.
Nessa primeira fase, serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões. Em Pernambuco, o valor cobrado é  R$ 132 milhões, de empresas de diversos segmentos econômicos.
fonte jornal do comercio

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