sexta-feira, 19 de abril de 2013

Rita Lee é condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a policiais de SE

              Defesa da cantora vai entrar com o pedido de recurso no STJ
A cantora Rita Lee foi condenada nesta quinta-feira (18) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para dois policiais militares da cavalaria que trabalharam no Verão Sergipe no dia 29 de janeiro de 2012 na Barra dos Coqueiros, em Sergipe. Na ocasião, a roqueira interrompeu o show que estava fazendo para reclamar da ação dos policiais que revistavam o público em busca de drogas. A cantora utilizou palavras de baixo calão para ofender os militares por entender eles estavam sendo agressivos e por estarem interrompendo sua apresentação.
A sentença é resultado da maioria dos votos dos juízes da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). No entanto, o advogado da cantora, Geraldo Resende, informou que vai pedir recurso da sentença indenizatória através do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim que a decisão for publicada oficialmente. "Teremos um prazo e iremos fazer a defesa dentro dele", garante.
De acordo com o TJSE, foram votados nesta sessão cinco dos 33 recursos solicitados pelos policiais militares, porém somente dois foram julgados porque os outros três a juíza Cléa Monteiro Alves Schiligmann pediu vistas do processo. Os demais recursos serão incluídos nas pautas das sessões à medida que forem analisados pelos relatores.
“Não tinha razão de uma atitude como aquela naquele momento. É a primeira vez que eu vejo a polícia reclamando de alguém do evento. Por um instante Rita Lee perdeu a lucidez, ofendeu a polícia e fez apologia ao uso de drogas”, afirmou juiz Diógenes Barreto, presidente da Turma Recursal. Ele completou ainda que poderia ter ocorrido uma catástrofe se a plateia reagisse aos insultos proferidos pela cantora aos policiais.
O juiz relator Marcos de Oliveira Pinto entendeu que o servidor público não pode ficar à mercê de atos e atitudes que lhes agridam a honra, principalmente quando do exercício regular de suas atribuições, devendo ser ressarcidos quando tais ações lhes forem dirigidas de forma desproporcional e indevida, provocando-lhes prejuízos materiais e/ou morais.
“Afasto o argumento de que o dano moral não pode ser reconhecido pelo simples fato de que nenhum policial fora individualizado ou nominalmente identificado, uma vez que as agressões alcançaram todos os policiais que se encontravam exercendo suas atribuições no citado evento, estivessem eles próximos ao palco ou não, já que as agressões foram disparadas em público e para que toda a plateia ouvisse”, analisa o relator.
Fonte: Com informações do G1

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