segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Renato Bacellar diz ter sido vítima de 'ofensas levianas' após prisão


Presidente da Fundação Raul Bacellar, Renato Bacellar
Presidente da Fundação Raul Bacellar, Renato Bacellar

Preso no último dia 2 de agosto pela Polícia Civil do Distrito Federal, o presidente da Fundação Raul Bacellar, Renato Bacellar, divulgou nota onde diz ter sido vítima de ofensas levianas e falando sobre a idoneidade da fundação.
A prisão ocorreu mediante mandado de prisão expedido pela justiça do Distrito Federal, e cumprido por policiais civis do DF, na Operação Firewall, deflagrada naquele dia 02. Ele estaria sendo investigado por supostas irregularidades na Fundação Raul Bacellar, em Brasília.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
Com a finalidade de restabelecer a verdade dos fatos e em respeito a todos quantos emprestaram espontânea solidariedade ao subscritor da presente NOTA, a FUNDAÇÃO DR. RAUL FURTADO BACELLAR - FRB, vítima de ofensa leviana, nitidamente capitulada na calúnia, na injúria e difamação, sente-se no indeclinável dever de ESCLARECER que não dispõe de qualquer convênio, seja a que título for, com organismo público, quer municipal, estadual, federal ou, como chegou a ser noticiado, supostamente celebrado nos idos de 2009 com o governo do Distrito Federal.
Sobreleva destacar que a FUNDAÇÃO RFB, ao longo dos seus 18 anos de existência (criada em 26 /maio/1994), tem se sustentado pela ajuda financeira e material de seus instituidores, também de doadores voluntários e por decorrência da prestação de serviços, sem permitir que quaisquer de seus diretores se vejam beneficiados. Mais: embora de personalidade jurídica de direito privado, a entidade não tem fins lucrativos, vendo-se garantida legalmente por reconhecimento de utilidade pública em todas as jurisdições.
Mais ainda: as atividades da instituição são acompanhadas pelo Ministério Público do Piauí, por sua Promotoria Especializada na Curadoria de entidades fundacionais, e não há, em relação à FUNDAÇÃO RFB qualquer repreensão que macule a sua trajetória curricular.
Assim, conquanto a autoridade judiciária de Brasília, em 03/agosto, a requerimento do próprio titular do organismo policial investigativo do DF, haja revogado imediatamente e expressamente o ato constritivo de liberdade do ora subscritor, - o qual tinha sido adotado atabalhoadamente sem obediência às normas legais de direito- em nada restaura o constrangimento e o abalo moral causados pela insensata e truculenta atitude, flagrantemente agressiva a mandamentos da Constituição Federal, dentre os quais estes que extraídos do art. 5° e seus respectivos incisos: " LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"; " LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória."
Em consequência, como “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...", o subscritor e a própria FUNDAÇÃO RFB buscarão, na Justiça, “... o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação (inc. X, art. 5°, CF/88), sem renunciar a adoção de providências no âmbito da legislação penal pertinente contra os responsáveis. 

Fonte: 180 Graus

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