Presidente da Fundação Raul Bacellar, Renato Bacellar |
Preso no último dia 2 de agosto pela Polícia Civil do Distrito Federal, o presidente da Fundação Raul Bacellar, Renato Bacellar, divulgou nota onde diz ter sido vítima de ofensas levianas e falando sobre a idoneidade da fundação.
A prisão ocorreu mediante mandado de prisão expedido pela justiça do Distrito Federal, e cumprido por policiais civis do DF, na Operação Firewall, deflagrada naquele dia 02. Ele estaria sendo investigado por supostas irregularidades na Fundação Raul Bacellar, em Brasília.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
Com a finalidade de restabelecer a verdade dos fatos e em respeito a todos quantos emprestaram espontânea solidariedade ao subscritor da presente NOTA, a FUNDAÇÃO DR. RAUL FURTADO BACELLAR - FRB, vítima de ofensa leviana, nitidamente capitulada na calúnia, na injúria e difamação, sente-se no indeclinável dever de ESCLARECER que não dispõe de qualquer convênio, seja a que título for, com organismo público, quer municipal, estadual, federal ou, como chegou a ser noticiado, supostamente celebrado nos idos de 2009 com o governo do Distrito Federal.
Sobreleva destacar que a FUNDAÇÃO RFB, ao longo dos seus 18 anos de existência (criada em 26 /maio/1994), tem se sustentado pela ajuda financeira e material de seus instituidores, também de doadores voluntários e por decorrência da prestação de serviços, sem permitir que quaisquer de seus diretores se vejam beneficiados. Mais: embora de personalidade jurídica de direito privado, a entidade não tem fins lucrativos, vendo-se garantida legalmente por reconhecimento de utilidade pública em todas as jurisdições.
Mais ainda: as atividades da instituição são acompanhadas pelo Ministério Público do Piauí, por sua Promotoria Especializada na Curadoria de entidades fundacionais, e não há, em relação à FUNDAÇÃO RFB qualquer repreensão que macule a sua trajetória curricular.
Assim, conquanto a autoridade judiciária de Brasília, em 03/agosto, a requerimento do próprio titular do organismo policial investigativo do DF, haja revogado imediatamente e expressamente o ato constritivo de liberdade do ora subscritor, - o qual tinha sido adotado atabalhoadamente sem obediência às normas legais de direito- em nada restaura o constrangimento e o abalo moral causados pela insensata e truculenta atitude, flagrantemente agressiva a mandamentos da Constituição Federal, dentre os quais estes que extraídos do art. 5° e seus respectivos incisos: " LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal"; "LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"; " LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado em sentença penal condenatória."
Em consequência, como “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...", o subscritor e a própria FUNDAÇÃO RFB buscarão, na Justiça, “... o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação (inc. X, art. 5°, CF/88), sem renunciar a adoção de providências no âmbito da legislação penal pertinente contra os responsáveis.
Fonte: 180 Graus
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