PHB: A Emenda Constitucional nº 58 e o número de vagas da Câmara de Parnaíba
A norma inaugura mais uma grandiosa polêmica envolvendo o tema número de vereadores das Câmaras Municipais, dentre tantas já ocorridas, em razão de o inciso I do seu artigo 3º prescrever a aplicação retroativa das alterações ao processo eleitoral de 2008, deflagrando discussões sobre a constitucionalidade do referido dispositivo.
FALA DOS VEREADORES SOBRE A EMENDA Nº 58:
Fonte: Marcos Ayres
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