terça-feira, 9 de agosto de 2011

PHB: A Emenda Constitucional nº 58 e o número de vagas da Câmara de Parnaíba

PHB: A Emenda Constitucional nº 58 e o número de vagas da Câmara de Parnaíba

Hoje (08), pela manhã, os vereadores reuniram-se na Câmara Municipal para discutir sobre a Emenda Constitucional nº 58, que altera a redação dos artigos 29, inciso IV, e 29-A, da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das vagas na Câmara Municipal de Parnaíba.
A norma inaugura mais uma grandiosa polêmica envolvendo o tema número de vereadores das Câmaras Municipais, dentre tantas já ocorridas, em razão de o inciso I do seu artigo 3º prescrever a aplicação retroativa das alterações ao processo eleitoral de 2008, deflagrando discussões sobre a constitucionalidade do referido dispositivo.

FALA DOS VEREADORES SOBRE A EMENDA Nº 58:



Fonte: Marcos Ayres

Nenhum comentário:

Postar um comentário