A partir de março, os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal do Brasil, deverão pagar mensalmente parcela mínima no valor de R$ 300,00. Quem fez ou fizer opção até o dia 28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a partir de março.
De acordo com delegado João Batista Barros, o contribuinte que não quitar a primeira parcela pode ter o parcelamento cancelado.
“Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito”, ressaltou o delegado João Batista.
Quem fizer o pedido de parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março deverá acessar dois aplicativos: primeiramente o de opção, e depois o de emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da parcela mínima.
O DAS para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - Portal e-CAC – ou no Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal. Para gerar o DAS será necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e confirmar.
O contribuinte deve ficar atento, pois o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.
Parcelamento do Simples Nacional
A Instrução Normativa nº1329, de janeiro de 2013 autorizou o parcelamento de débitos do Simples Nacional e os contribuintes que fizeram a opção não estavam obrigados a pagar parcelas até que ocorresse a consolidação. Com a nova medida os contribuintes terão que pagar no mínimo R$ 300,00 mensais a partir de março, até que a Receita informe o valor exato das parcelas.
Mayara Araújo
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina
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