quinta-feira, 19 de julho de 2012

Justiça proíbe propaganda eleitoral no Centro de Parnaíba


 
Uma reunião ocorrida na noite desta quarta-feira (18), na 3ª Zona Eleitoral do Piauí, em Parnaíba, definiu as regras para a propaganda política na cidade. Estiveram presentes representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral, Polícia Federal e das coligações que disputam o pleito deste ano.
Na ocasião, a juíza eleitoral Benedita de Moura esclareceu que o Juízo Eleitoral da 3ª Zona será responsável pela fiscalização da propaganda no município. A magistrada falou aos candidatos a respeito das restrições relativas aos cartazes, cavaletes móveis, pinturas em muros, faixas, inscrições, placas e carros de som.
Ficou definido que os cavaletes devem ter a dimensão máxima de um metro de comprimento por cinqüenta centímetros de largura, estando proibida a colocação em calçadas e canteiros centrais de avenidas com largura menor que um metro e meio. Na frente de residências, ficou liberado apenas um cavalete.
A realização de comícios deve ser comunicada à Polícia Federal, Polícia Militar de Detran com 24 horas de antecedência. No caso da pintura de muro e adesivagem de carro, o tamanho da propaganda não pode ser superior a quatro metros quadrados. Propagandas em ônibus, taxi, ônibus e moto-táxi só serão permitidas mediante autorização prévia.
Estão proibidas quaisquer propagandas em balões, rótulas, contornos e rotatórias das vias públicas, bem como em toda a área do Centro da cidade. Além da Justiça Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público vão atuar na fiscalização das normas durante a campanha em Parnaíba.

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