quinta-feira, 12 de julho de 2012

Eleitor não pode colar cartaz em casa; Multa máxima é de 25 mil

Juiz alerta para novidades da campanha eleitoral e avisa: responsabilidade do material é do candidato.

  
O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de cartazes em residência dos eleitores.

Evelin Santos/Cidadeverde.com

Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº 23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o acirramento”, disse o juiz.

Nesses casos, o morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio (compra de votos).

O juiz Antônio Sales fez recomendações aos candidatos e anunciou que fará uma reunião com os partidos e coligados sobre a propaganda e principalmente a utilização de cavaletes nas ruas e avenidas de Teresina. A data ainda será definida. Segundo ele, é provável que a utilização de cavaletes na avenida Frei Serafim será proibida.


De acordo com o magistrado, o eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o Ministério Público. 

O candidato pode ser punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.

O juiz alerta candidatos para que sigam a legislação e fiquem atentos as novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da lei. Ele avisa ainda que todo material de campanha é de responsabilidade do partido e do candidato. Quem for advertido terá 48 horas para se regularizar, sob pena de multa. Em alguns casos, o registro pode ser cassado.

As proibições
- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;

- Vetados os showmícios;

- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;

- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;

- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas, 

- Não pode fixar cartazes em residências;

- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa


Pode na campanha
- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;

- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;

- Telão pode ser usado em comícios;

- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;

- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;

- Propaganda permitida das 6h às 22h;

- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
fonte
Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com

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